Sedação e tortura em creche: “Intenso sofrimento”, diz promotora do MP ao descrever crimes contra crianças em escola infantil

Duas mulheres foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) nesta segunda-feira (30) por tortura contra 34 crianças de 2 a cinco anos em uma creche de Alvorada.

Uma das denunciadas foi presa em Canoas
Foto: Gaeco

As investigadas se tratam de uma professora e a proprietária da Escola de Educação Infantil Rafa Kids, ambas presas preventivamente no começo deste mês.

Conforme o MP, os crimes foram cometidos, de forma reiterada, ao longo de mais de um ano. A denúncia aponta agressões físicas e psicológicas como forma de castigo, administração irregular de medicamentos com efeito sedativo e negligência grave com alimentação e higiene. Também houve denúncia por ameaça contra familiar de uma das vítimas.

Conforme a promotora de Justiça Karen Mallmann à Justiça, a proprietária também atuava como gestora da escola, “valendo-se da relação de guarda e autoridade para submeter as crianças a intenso sofrimento físico e mental”. Entre as condutas descritas estão agressões, gritos, humilhações, imposição de castigos, confinamento em ambiente escuro e tratamento inadequado, incompatível com o dever de proteção inerente à atividade educacional.

De acordo com a promotora, “o crime de tortura foi majorado por ser um fato contra crianças e agravado por motivo torpe e violação do dever inerente à profissão”.

No ano passado, a instituição havia sido interditada por suspeita de sedação indevida com medicamentos levados à escola para uso específico de alguns alunos, com prescrição médica. Segundo o MPRS, as práticas tinham objetivo de manter as crianças “mais calmas”, bem como facilitar a rotina de trabalho.

Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público requereu não só o prosseguimento da ação penal até a condenação das rés, mas também a fixação de indenização mínima em favor das vítimas. 

 

O que diz a defesa

A defesa da escola e da proprietária afirma que “inquérito policial foi concluído sem a oitiva da investigada,
circunstância que será analisada no curso do processo, no momento processual adequado” e que “eventual recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário apenas dá seguimento à ação penal, ainda sujeita à ampla instrução probatória e ao contraditório”.

A reportagem não localizou a defesa da docente. O espaço está aberto.